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5 de Março de 2026

Consignação do IRS

Consignação do IRS
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A consignação do IRS permite aos contribuintes direcionar 1% do imposto que seria entregue ao Estado para uma entidade ou associação à sua escolha, sem qualquer custo adicional e sem perda de benefício fiscal. Isto significa que o contribuinte não paga mais nem recebe menos reembolso; simplesmente decide que uma pequena parte do imposto liquidado seja atribuída a uma entidade específica.

A lista de entidades elegíveis é disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças. Entre essas entidades encontra-se a Fundação Torreense, que utiliza estes fundos para apoiar projetos sociais ligados ao desporto, à inclusão e ao desenvolvimento de oportunidades para diferentes comunidades.

A consignação pode ser feita em dois momentos diferentes. O primeiro é antes da entrega da declaração de IRS, até 31 de março. Nesse caso, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças, iniciar sessão e, na área pessoal, pesquisar a opção “Entidade a consignar”. Depois, basta selecionar ou introduzir o NIF da entidade pretendida - no caso da Fundação Torreense, 500 276 692 - e submeter a escolha.

O segundo momento ocorre durante o preenchimento da declaração anual de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho. Ao entregar o Modelo 3, o contribuinte deve aceder ao quadro 11 da folha de rosto, selecionar a opção correspondente a “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública” e indicar o NIF da entidade beneficiária ou selecioná-la na lista disponível.

Desta forma, uma pequena parte do imposto que já seria pago é utilizada para apoiar diretamente uma causa escolhida pelo contribuinte, permitindo contribuir para projetos sociais sem qualquer impacto no seu rendimento.